«A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Português pode conseguintemente, sem dependência de censura prévia, manifestar suas opiniões em qualquer matéria, contando que haja de responder pelo abuso d’esta liberdade nos casos e pela forma que a lei determinar» in Art.º 7.º, Constituição política da Monarquia Portuguesa, 23 de Setembro de 1822
Nós, Cidadãos pela Defesa dos Direitos e Liberdades - Projecto Justiça Gonçalo Amaral, de acordo com o que está previsto no Artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/20.03 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto, vimos pela presente declarar a nossa indignação face ao ataque perpetrado contra o direito à liberdade de expressão do Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, que viu ser censurado não apenas um livro, mas também qualquer expressão, oral ou escrita, sobre a tese que defende.
Com efeito, a decisão recente de proibir, mais do que a venda de um texto, todo um raciocínio que lhe está subjacente – raciocínio esse que se encontra, comprovadamente, expresso, fundamentado e deferido, no âmago de um processo de investigação criminal -, constitui, na nossa opinião, um grave e preocupante precedente.
Nunca, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, se havia assistido, neste País que tão valorosamente lutou na defesa da Cidadania responsável e livre, a tamanho ataque contra a Liberdade de Expressão, direito fundamental consagrado no Artigo 37º da nossa Constituição e no Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Um ataque agravado pelo facto de a tese defendida pelo Dr. Gonçalo Amaral reflectir rigorosamente os factos de uma investigação já fora do segredo de justiça e já tornada pública, um raciocínio lógico e devidamente fundamentado. Concorde-se, ou não, com as conclusões a que chegou toda uma investigação policial, é indefensável proibir a sua reprodução e discussão.
A Liberdade de Expressão, exercida com responsabilidade, é um direito inalienável de qualquer Cidadão Português, e não podemos aceitar sem protesto que se volte a perder algo que tanto custou a conquistar.
Desta forma, solicitamos a imediata devolução do Direito de Expressão ao Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, e em respeito pelos Direitos Humanos universalmente consagrados.
Nós, Cidadãos pela Defesa dos Direitos e Liberdades - Projecto Justiça Gonçalo Amaral, de acordo com o que está previsto no Artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/20.03 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto, vimos pela presente declarar a nossa indignação face ao ataque perpetrado contra o direito à liberdade de expressão do Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, que viu ser censurado não apenas um livro, mas também qualquer expressão, oral ou escrita, sobre a tese que defende.
Com efeito, a decisão recente de proibir, mais do que a venda de um texto, todo um raciocínio que lhe está subjacente – raciocínio esse que se encontra, comprovadamente, expresso, fundamentado e deferido, no âmago de um processo de investigação criminal -, constitui, na nossa opinião, um grave e preocupante precedente.
Nunca, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, se havia assistido, neste País que tão valorosamente lutou na defesa da Cidadania responsável e livre, a tamanho ataque contra a Liberdade de Expressão, direito fundamental consagrado no Artigo 37º da nossa Constituição e no Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Um ataque agravado pelo facto de a tese defendida pelo Dr. Gonçalo Amaral reflectir rigorosamente os factos de uma investigação já fora do segredo de justiça e já tornada pública, um raciocínio lógico e devidamente fundamentado. Concorde-se, ou não, com as conclusões a que chegou toda uma investigação policial, é indefensável proibir a sua reprodução e discussão.
A Liberdade de Expressão, exercida com responsabilidade, é um direito inalienável de qualquer Cidadão Português, e não podemos aceitar sem protesto que se volte a perder algo que tanto custou a conquistar.
Desta forma, solicitamos a imediata devolução do Direito de Expressão ao Cidadão Gonçalo de Sousa Amaral, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, e em respeito pelos Direitos Humanos universalmente consagrados.
; ) Boa ideia! Já assinei!
ReplyDeleteTalvez seja útil enviar um comunicado a todos os órgãos de informação para conhecimento de todos os Portugueses! Facebook! Twitter! Tudo!
A maioria das pessoas com quem falei revelam choque e/ou cepticismo pela decisão do tribunal de primeira instância; outros alegam que a juíza se vendeu, que foi politicamente pressionada, etc.
Urge portanto fazer chegar a nossa voz a Presidência da Republica. Sugiro também que as pessoas escrevam diretamente ao Prof. Cavaco e Silva!
belem@presidencia.pt
http://www.presidencia.pt/?action=3
Talvez ele leia - tanto mais que o Prof. Bruto da Costa - é Conselheiro do Estado (acabo de ler aqui que ele foi um dos juízes do Tribunal da Apelação que se pronunciou a favor do Gonçalo Amaral). O Prof. Bruto da Costa é igualmente Presidente da Comissão Nacional de Justiça!
Correio-e para a Comissão de Justiça: comissaonjp@gmail.com
Viva o Dr. Gonçalo Amaral! Viva Portugal! Viva a Liberdade de Expressão!
Boas! Acabo de enviar uma versão do vosso excelente texto para o Presidente Prof. Cavaco e Silva - seria para mim impossível expressar-me melhor! Dai o tácito plagio.
ReplyDeleteAproveito para deixar um pequeno comentário.
Duvido que qualquer tentativa do Governo Britânico para influenciar a decisão do tribunal tenha sido feita directamente ao Presidente da Republica - ao Primeiro-Ministro talvez, mas é preciso não esquecer que advogados "da Alta", do tipo do Rogério Alves, Isabel Duarte e Marinho Pinto - todos eles fãs dos McCanns - os dois primeiros, como sabemos, a soldo dos mesmos, são pessoas respeitadas - passe a expressão - nos meios jurídicos de gabarito, um meio onde consta todos (advogados e juízes) se conhecem. Não e difícil de imaginar como tudo se terá passado - quase independentemente da subserviência Portuguesa á ideologia Britânica ou seja, a tendência a dar valor a tudo quanto e estrangeiro em detrimento do que é nosso.
Saudações amigas para o Dr. Gonçalo Amaral!
Haja calma e esperança
P. L.
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